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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Pleno do TCE mantém multa de R$ 2,8 milhões a Adail Pinheiro.

Desde o dia 8 de fevereiro, Adail Pinheiro cumpre prisão preventiva no Batalhão da Cavalaria da Polícia Militar

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, manter a sanção de R$ 2,8 milhões (entre multas e glosa) ao prefeito de Coari, Adail Pinheiro, por irregularidades na prestação de contas do exercício de 2005.

Após ter as contas reprovadas no dia 2 de abril deste ano, Adail ingressou com embargos de declaração na tentativa de reverter a decisão, mas o pleno decidiu, na sessão ordinária desta quarta-feira (28), dar provimento parcial, mantendo o mérito e multas, e sanando "correções redacionais de caráter meramente formais".

De acordo com o relator do processo, conselheiro Lúcio Albuquerque, a defesa de Adail Pinheiro alegou que o voto-condutor teria contradições, o que não foi comprovado na revisão do voto. 

O prefeito Adail Pinheiro teve as contas reprovadas por diversas irregularidades encontradas nas contas do município, entre elas, a ausência da comprovação das despesas realizadas com transporte aéreo; atraso no encaminhamento ao TCE dos balancetes financeiros, via sistema ACP; não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal; não encaminhamento de contratos de 4.759 servidores temporários e o não encaminhamento ao Tribunal dos Balancetes Financeiros e Balanço Geral do Instituto de Regime Próprio de Previdência Social, entre outros, totalizando 35 falhas.

Ex-prefeito de Tonantins teve contas reprovadas

Na mesma sessão, as contas do ex-prefeito de Tonantins, Simeão Garcia Nascimento, foram consideradas irregulares e ele foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 4,8 milhões. O conselheiro-relator, Érico Desterro, detectou 17 irregularidades na prestação de contas do gestor, entre elas, o atraso no envio de balancetes via sistema ACP; ausência de envio via ACP das Leis Orçamentárias; ausência de Controle Interno; falhas na Tomada de Preços nº05/2011 e fragmentação de despesa para modificação de procedimento licitatório (art.3, § 1º, 2º e 5º da Lei nº 8.666/93). 

Ex-presidente da Câmara Municipal de Novo Airão condenado

Outro gestor que teve as contas reprovadas foi o ex-presidente da Câmara Municipal de Novo Airão, Francisco Canindé Freitas de Lima (exercício de 2012), que terá de devolver aos cofres públicos R$ 113,9 mil, entre multas e glosas e glosa de R$91.9 mil.

Oito contas foram aprovadas

Das dez prestações de contas julgadas, oito foram aprovadas pelo colegiado com ressalvas, entre elas: do ex-chefe do Gabinete Militar de Manaus, Otávio Queiroz de Oliveira Cabral Júnior (exercício de 2012); do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), João de Jesus Abdala Simões (exercício de 2011); do ex-secretário municipal de Planejamento e Administração (Semplad), Sandro Breval Santiago (exercício de 2008 e de 2009); do ex-prefeito municipal de Manaquiri, Jair Aguiar Souto (exercício de 2010); do ex-secretário Municipal de Desporto e Lazer, Fabrício Lima (exercício 2012); e do ex-ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde, Francisco Deodato Guimarães (exercício de 2010).

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