O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o estelionato eleitoral entre as práticas de estelionato.
O eleitor desavisado acredita e vota no candidato.A Câmara analisa o Projeto de Lei 4523/12, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que torna crime o não cumprimento das propostas de governo registradas durante a campanha eleitoral e também as promessas divulgadas pelo candidato no horário eleitoral no rádio e na TV e na internet.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o estelionato eleitoral entre as práticas de estelionato. De forma geral, esse crime caracteriza-se pela obtenção de vantagem ilícita com prejuízo para outra pessoa, a partir da indução ao erro mediante fraude. A pena atualmente prevista é reclusão de um a cinco anos e multa.
Na opinião de Nilson Leitão, o estelionato eleitoral encerra o mesmo tipo de fraude, só que em relação ao exercício da cidadania. “São muitos os candidatos que registram propostas às vezes impossíveis de serem executadas. O eleitor desavisado acredita e vota no candidato que, depois de eleito, ignora as propostas como se não as tivesse feito. Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral”, afirma o parlamentar.
Em relação ao registro de propostas, a Lei Eleitoral (9.504/97) prevê a exigência para candidatos ao Executivo – presidente, governadores e prefeitos.
Tramitação O projeto tramita em conjunto com o PL 3453/04, que tipifica como "estelionato eleitoral" o crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa. As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois seguem para o Plenário.
Íntegra da proposta em: PL-4523/2012
Reportagem - Noéli Nobre /Agência Câmara
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