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sexta-feira, 29 de março de 2013

Por formação de quadrilha, fraude em licitação e peculato STF abre inquérito para investigar Eduardo Braga


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de inquérito (Inq 3636) para apurar a suposta prática de crimes de formação de quadrilha, fraude em licitação e peculato pelo ex-governador do Amazonas Eduardo Braga (PMDB), atual líder do governo no Senado. Além de Braga, passam à condição de indiciados no inquérito – a partir da licitação de um terreno, em 2003 - um ex-secretário de governo, o ex-procurador-geral do Estado e outros cinco servidores do Executivo estadual.

De acordo com a petição inicial do Ministério Público Federal, os delitos teriam sido cometidos na desapropriação de um terreno com o pagamento de indenização super avaliada. Lê-se na petição: “Em síntese, o imóvel objeto da desapropriação fora adquirido por particulares ao preço de R$ 400 mil e, três meses depois, foi desapropriado pelo estado do Amazonas por RS$ 13, 106 milhões, uma surpreendente e desproporcional valorização. Cumpre registrar que tal valor foi pago em quatro prestações de forma incrivelmente rápida, em apenas um mês e 20 dias”.

Ainda conforme o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, “da análise da documentação juntada, verifica-se que há indícios que apontam que o senador Eduardo Braga teria contribuído para o desvio da vultosa quantia dos cofres do Estado do Amazonas na desapropriação do imóvel pertencente à empresa Colúmbia Engenharia”.

No despacho assinado no último dia 14, o relator do feito, ministro Gilmar Mendes, deferiu a continuação das investigações em inquérito e a quebra do sigilo bancário da empresa Colúmbia Engenharia.

Fonte: STF

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