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sexta-feira, 29 de março de 2013

Por formação de quadrilha, fraude em licitação e peculato STF abre inquérito para investigar Eduardo Braga


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de inquérito (Inq 3636) para apurar a suposta prática de crimes de formação de quadrilha, fraude em licitação e peculato pelo ex-governador do Amazonas Eduardo Braga (PMDB), atual líder do governo no Senado. Além de Braga, passam à condição de indiciados no inquérito – a partir da licitação de um terreno, em 2003 - um ex-secretário de governo, o ex-procurador-geral do Estado e outros cinco servidores do Executivo estadual.

De acordo com a petição inicial do Ministério Público Federal, os delitos teriam sido cometidos na desapropriação de um terreno com o pagamento de indenização super avaliada. Lê-se na petição: “Em síntese, o imóvel objeto da desapropriação fora adquirido por particulares ao preço de R$ 400 mil e, três meses depois, foi desapropriado pelo estado do Amazonas por RS$ 13, 106 milhões, uma surpreendente e desproporcional valorização. Cumpre registrar que tal valor foi pago em quatro prestações de forma incrivelmente rápida, em apenas um mês e 20 dias”.

Ainda conforme o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, “da análise da documentação juntada, verifica-se que há indícios que apontam que o senador Eduardo Braga teria contribuído para o desvio da vultosa quantia dos cofres do Estado do Amazonas na desapropriação do imóvel pertencente à empresa Colúmbia Engenharia”.

No despacho assinado no último dia 14, o relator do feito, ministro Gilmar Mendes, deferiu a continuação das investigações em inquérito e a quebra do sigilo bancário da empresa Colúmbia Engenharia.

Fonte: STF

domingo, 24 de março de 2013

NEPOTISMO: Campos emprega primos no governo de Pernambuco


O governador de Pernambuco, Eduardo Campos
Foto: Hans Von Manteuffel / Arquivo O Globo

Com críticas às velhas práticas, pré-candidato do PSB à Presidência não foge à regra das indicações de parentes.

Uma estrela em ascensão que tem causado irritação no PT e euforia em setores do PSDB, o governador de Pernambuco e pré-candidato do PSB à Presidência, Eduardo Campos, começa a ter seu telhado atingido por pedras. Campos, que tem percorrido o país para dizer que pode fazer mais e melhor, além de criticar velhas práticas políticas, mantém em seu governo pelo menos uma dezena de primos e parentes de sua mulher.

Além disso, em cargos importantes, como no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e na Procuradoria Geral do Estado, há três integrantes indicados por ele que gravitam na esfera de parentesco. Ele nega que pratique nepotismo. De fato, não há ilegalidade nas nomeações.

Renata Campos de Andrade Lima, primeira-dama e coordenadora do Conselho do Programa Mãe Coruja — uma iniciativa do governo do estado, lançada em outubro de 2007, para atender grávidas e crianças até 5 anos a fim de reduzir os índices de mortalidade materna e infantil —, levou a irmã para auxiliá-la na tarefa. Ana Elisabeth de Andrade Lima Molina, médica de carreira da Secretaria da Saúde, foi promovida a diretora-geral de Gestão do Cuidado e das Políticas Estratégicas da Secretaria da Saúde e atua na coordenação do comitê executivo do programa.

Ana Elisabeth, por sua vez, arrumou empregos para os filhos, Rodrigo e Marcela. Rodrigo de Andrade Lima Molina ocupava, até dezembro de 2012, o cargo de gerente-geral do gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Com a eleição de Geraldo Júlio, ex-secretário da pasta, para a Prefeitura de Recife, ele o acompanhou.

Marcela de Andrade Lima Molina foi nomeada gerente de assessoria técnica na Secretaria estadual de Governo. Entre 10 e 26 de março do ano passado, obteve autorização para acompanhar a mãe, Ana Elisabeth, a Havana, em Cuba, na comitiva do Mãe Coruja que foi conhecer a ilha dos irmãos Castro e trocar experiências.

Secretário nega nepotismo

O secretário de Comunicação do governo de Pernambuco, Evaldo Costa, negou que haja ilegalidade na contratação dos primos e afirmou que o governador não pratica nepotismo. Diz que o governo do estado foi o primeiro a aprovar uma lei que proíbe a contratação de parentes em toda a máquina pública, em 2007, muito antes da iniciativa do governo federal, em 2010.

Para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), responsável por fiscalizar as contas do governo e apontar possíveis irregularidades, Eduardo Campos indicou dois primos da mulher dele: Marcos Loreto e João Campos. E o procurador-geral do Estado, Thiago Arraes Alencar Norões, é outro primo. O pai dele, o poeta e economista José Everardo Norões, também foi do Conselho de Administração da Compesa.

Sobre os dois integrantes do TCE, o secretário Evaldo Costa observou que os nomes passam pelo crivo da Assembleia Legislativa. O procurador-geral do Estado, disse, é de um ramo distante da família, da região do Crato, no Ceará, não tendo um parentesco direto. Já o secretário da Fazenda, Paulo Câmara, é um técnico do TCE que tem qualificação para ocupar o posto.

Também ocupa cargo de confiança no governo estadual o ex-marido de Ana Elisabeth, irmã da primeira-dama. Aurélio Molina da Costa é servidor estatutário da Secretaria de Educação, mas foi alçado ao posto de gerente de atividades da pasta. Ana Elisabeth é funcionária pública concursada e tem posto de comando na Secretaria de Saúde.

— Só porque é irmã da Renata não pode ocupar cargo superior? — questiona o secretário de Comunicação, aproveitando para dizer que ex-cunhado não é parente, caso de Aurélio Molina da Costa.

O tio do governador, Marcos Arraes de Alencar, por indicação de Eduardo Campos, é diretor de Administração e Finanças da Hemobrás, a estatal federal de hemoderivados, que tem sede em Pernambuco. A mulher de Marcos Arraes, Carla Santos Ramos Leal, trabalha na Gerência de Assessoramento Superior do gabinete do governador. O filho do casal, Arthur Leal Arraes de Alencar, primo de Eduardo Campos, até o final do ano passado trabalhou no apoio técnico operacional do distrito de Fernando de Noronha.

Segundo o auxiliar do governador, o pai da primeira-dama, o médico gastroenterologista Cyro de Andrade Lima, não é mais do Conselho de Administração da Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento), cargo que ocupou até 2011.


terça-feira, 19 de março de 2013

Ex-prefeito de Urucará terá que devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos


Antônio Taumaturgo Coelho terá de devolver o valor, entre multas e glosas, por diversas impropriedades na prestação de contas.

A prestação de contas do município de Urucará de 2008, ano em que ex-prefeito Antônio Taumaturgo Caldas Coelho estava à frente da administração, foi desaprovada, por unanimidade, ontem, durante a 11ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Além de ter as contas consideradas irregulares, Antônio Taumaturgo Coelho terá de devolver aos cofres públicos R$ 1,5 milhão, entre multas e glosas, por diversas impropriedades na prestação de contas.

Entre as irregularidades apontadas nas contas de Antônio Taumaturgo estavam o atraso no encaminhamento da movimentação contábil via sistema ACP, a ausência de registro nos bens permanentes do município e dos responsáveis pela sua guarda e administração, além do gasto excessivo, sem comprovação de finalidade pública, no valor de R$ 902 mil, para aquisição de óleo diesel, gasolina e lubrificante.

O ex-presidente da Câmara de Santo Antônio do Içá, Jackson Ferreira Magalhães, também está entre os gestores que teve as contas julgadas como irregulares pela locação de veículos sem o devido processo administrativo, inexistência de informação de motivos legais e dos serviços de interesse público realizados com o veículo, por exemplo. Ele foi multado em R$ 272 mil, entre multas e glosas.

Ainda na sessão, o ex-prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, foi multado em R$ 6,4 mil por não ter enviado ao TCE a documentação que comprovasse as correções das irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas no edital do processo seletivo para a contratação de 33 médicos para atuar no município.

Fonte: http://www.d24am.com/noticias/politica/exprefeito-de-urucar-ter-que-devolver-r-15-milho-aos-cofres-pblicos/82538 

sábado, 16 de março de 2013

Deputados do Amazonas gastaram R$ 1,3 milhão do cotão em dois meses

O valor é 52% maior se comparado a igual período de 2012, conforme dados do portal da Transparência. 

Os 24 deputados estaduais do Amazonas gastaram, juntos, nos dois primeiros meses deste ano, R$1.313.056 a partir da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), popularmente conhecida como ‘cotão’. O valor corresponde a 18,6% do total previsto para este ano e 52,3% a mais que o gasto registrado em igual período de 2012.

Entre janeiro e fevereiro de 2012, os deputados gastaram R$860,9 mil. Este ano, o gasto ultrapassa R$ 1 milhão dos R$ 7.044.800 destinados à verba indenizatória.

O parlamentar que mais gastou, até o momento, foi Ricardo Nicolau (PSD), ex-presidente da Aleam. Segundo sua assessoria, está inserida nos R$ 124 mil utilizados entre janeiro e fevereiro de 2013 a campanha publicitária realizada por Nicolau em função de sua saída do cargo, a qual mostrou os feitos do deputado durante sua gestão como presidente.

Acúmulo

Considerando que cada parlamentar tem disponíveis R$ 273,6 mil ao ano para gastos permitidos a partir do cotão, Nicolau deveria ter gasto R$45,6 mil em dois meses (R$ 22,8 mil ao ano).

Ocorre que, ele, e outros 17 deputados, não utilizaram o valor relativo ao benefício no exercício de 2012 na íntegra e, segundo a Resolução 509, de 26 de dezembro de 2011, que criou a Ceap, o saldo pode ser utilizado até o final do ano seguinte. Ou seja: 2013. Nicolau agregou ao valor disponível para verba indenizatória os R$ 179 mil que restaram do ano passado, ficando com um saldo de R$ 452,6 mil.

Já a deputada Conceição Sampaio (PP), foi a que menos gastou ano passado e, consequentemente, a que possui o maior valor disponível para este ano: quase R$ 517 mil. Este ano ela também figura como a que menos gastou até o momento, já que utilizou apenas R$8 mil deste total.

A sobra de 2012, classificada como acumulado, totaliza R$752 mil enquanto que o valor disponibilizado anualmente é de R$ 6.292.800 dividido pelos 24 parlamentares.

A Ceap pode ser empregada, conforme a assessoria da Aleam, na compra de material de expediente para o gabinete, contratação de assessoria, aluguel de veículos para suporte da atividade do deputado, deslocamentos para cidades do interior ou outros Estados em função do exercício do mandato. Para o reembolso, os deputados precisam apresentar recibos e notas fiscais, que passam por auditoria interna no setor competente da Casa.

Fonte: http://acritica.uol.com.br/manaus/Deputados-usaram-milhao-cotao-Amazonas-Amazonia-Manaus-gastaram_0_883111745.html

domingo, 10 de março de 2013

Projeto pune político que promete e não cumpre

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o estelionato eleitoral entre as práticas de estelionato.

O eleitor desavisado acredita e vota no candidato.A Câmara analisa o Projeto de Lei 4523/12, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que torna crime o não cumprimento das propostas de governo registradas durante a campanha eleitoral e também as promessas divulgadas pelo candidato no horário eleitoral no rádio e na TV e na internet. 

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o estelionato eleitoral entre as práticas de estelionato. De forma geral, esse crime caracteriza-se pela obtenção de vantagem ilícita com prejuízo para outra pessoa, a partir da indução ao erro mediante fraude. A pena atualmente prevista é reclusão de um a cinco anos e multa. 

Na opinião de Nilson Leitão, o estelionato eleitoral encerra o mesmo tipo de fraude, só que em relação ao exercício da cidadania. “São muitos os candidatos que registram propostas às vezes impossíveis de serem executadas. O eleitor desavisado acredita e vota no candidato que, depois de eleito, ignora as propostas como se não as tivesse feito. Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral”, afirma o parlamentar. 

Em relação ao registro de propostas, a Lei Eleitoral (9.504/97) prevê a exigência para candidatos ao Executivo – presidente, governadores e prefeitos. 

Tramitação O projeto tramita em conjunto com o PL 3453/04, que tipifica como "estelionato eleitoral" o crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa. As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois seguem para o Plenário. 

Íntegra da proposta em: PL-4523/2012 
Reportagem - Noéli Nobre /Agência Câmara