O presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amazonas, Ricardo Trindade,recorreu da decisão do juzi Elci Simões que impede a adoção de medida administrativa destinada a afastar o defensor - geral, Tibiriçá Valério de Holanda.
Na liminar expedida no dia 25 de novembro, Elci determinou que o Conselho "se abstenha da prática de qualquer ato que resulte no afastamento sumário do impetrante".
Os autos do agravo de instrumento foram distribuídos no Tribunal de Justiça e caiu nas mãos do desembargador Yedo Simões, das Câmaras Reunidas, mas por se irmão de Elci, se julgou impedido e determinou a redistribuição da ação de Ricardo Trindade.
Despacho do Relator
D E S P A C H O: "Compulsando o caderno processual, verifiquei presente a causa de impedimento prevista pelo art. 136, do Estatuto Processual Civil, eis que a decisão agravada é de autoria do Dr. Elci Simões de Oliveira (fls. 27/29), meu parente consangüíneo em linha colateral de segundo grau.
Posto isto, dou-me por impedido para atuar no presente feito e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao setor competente para que seja realizada nova distribuição entre os membros das câmaras reunidas.(...)"
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