O Deputado Federal Francisco Praciano (PT/AM), Presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção voltou a cobrar dos líderes partidários da Câmara a votação das proposições voltadas para o combate à corrupção. Em documento encaminhado a todos os líderes, o deputado lamenta que, enquanto o país vive uma rotina de escândalos envolvendo ONGs e órgãos da Administração Pública de todas as esferas de governo, tramitam na Câmara, há vários anos, 17 Projetos de Lei que estabelecem critérios mais rígidos e mais transparentes para a contração dessas entidades pela Administração Pública.
Francisco Praciano ressalta que um trabalho realizado neste ano de 2011, pela Coordenação da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, apurou que das mais de 100 Proposições Legislativas que se encontram tramitando na Câmara dos Deputados, voltadas para o combate à corrupção, 17 (dezessete) tratam das Organizações Não Governamentais (ONGs) e de suas relações com a Administração Pública. Segundo o deputado, algumas dessas Proposições estão há mais 7 anos à espera de deliberação final pela Câmara. O parlamentar lamenta, ainda, que a Câmara dos Deputados não esteja cumprindo a sua principal função, que é a de legislar.
Na Câmara dos Deputados existem 23 parlamentares que são líderes de Partidos Políticos e que são os responsáveis, juntamente com o Presidente da Casa, pela elaboração da pauta de votação do Plenário. Neste ano de 2011, apenas 4 (quatro) Projetos de Lei - dentre os que estão voltados para combater a corrupção - receberam votação definitiva pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sendo que três deles (os Projetos de Lei 3443/2008, 4502/2004 e 2332/2007) foram encaminhados para votação no Senado e apenas um (o PL 219/2003) foi transformado em lei.
“Infelizmente, e apesar dos recentes escândalos sobre desvios de recursos públicos relacionados a convênios firmados entre determinadas ONGs e alguns Ministérios, esta Casa continua sem colocar na pautar de votação as quase duas dezenas de Proposições Legislativas que aqui tramitam e que, apenas para exemplificar: estabelecem critérios mais rígidos e mais transparentes para contratações de obras e serviços públicos por ONGs; dispõem sobre a criação, o funcionamento, o registro, a fiscalização e o controle das ONGs; proíbe, nos casos que especifica, repasses de recursos públicos para ONGs; dispõem sobre a realização de concurso de projetos para contratação de ONGs pela Administração Pública; determina maior participação dos conselhos de políticas públicas na fiscalização dos convênios entre ONGs e a Administração Pública, etc”, afirma Praciano.
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