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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Propostas de combate à corrupção são aprovadas


O coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, deputado Francisco Praciano (PT/AM), comemorou, ontem (29), a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados de duas Proposições Legislativas, de sua autoria, voltadas para o combate à corrupção e o fortalecimento dos órgãos de controle e fiscalização dos recursos públicos. Isso ocorreu duas semanas depois que a Frente de Combate à Corrupção visitou os presidentes de comissões da Câmara dos Deputados para cobrar agilidade na tramitação das propostas legislativas que combate o desvio de dinheiro público. 

1 – Proposta de Emenda à Constituição - PEC 316/2008, que retira do Poder Executivo Federal (Presidente da República) a faculdade de escolher alguns membros do Tribunal de Contas da União (TCU). São 9 os membros do TCU. A Proposta de Emenda a Constituição - PEC apresentada pelo deputado Franscisco Praciano (PT/AM) estabelece que 7 dos 9 membros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Congresso Nacional, dentre os indicados em listas tríplices pelos Conselhos de Contabilidade, Economia e Adminsitração e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Os outros dois membros, de acordo com a proposta apresentada pelo deputado, também serão escolhidos, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público que atua junto ao Tribunal. Esse regra de escolha de conselheiros também será aplica automaticamente aos Tribunais de Contas dos Estados – TCEs. A PEC de Praciano tramita apensada à PEC 556/1997 (por ser esta mais antiga), de autoria do ex-deputado Roberto Pessoa (PMDB/PB). A PEC do ex-deputado Roberto Pessoa, por sua vez, estabelece que todos os membros do TCU serão escolhidos livremente pelo Congresso Nacional. Ambas receberam parecer pela admissibilidade.

2 – Proposta de Emenda à Constituição - PEC 192/2007, que estabelece a obrigatoriedade, para os juízes e tribunais de todo o país de comunicarem semestralmente, ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o andamento de processos que presidem, relativos a atos de improbidade administrativa e a crimes contra a administração. Segundo Francisco Praciano (PT/AM), o objetivo dessa Proposição é conferir maior transparência na condução dos Processos instaurados para a apuração de atos que atentam contra a Administração Pública,uma que, semestralmente, estará o CNJ informado sobre a fase processual e sobre as providências adotadas em cada processo relatado. Para Praciano, essas informações ajudarão a evitar, principalmente, a demora na conclusão dos referidos processos e o aumento do número de casos em que os autores desses atos contra o erário permanecem impunes.

Uma terceira PEC de Praciano também que estava pautada para votação da Comissão de Constituição e Justiça e contava com Parecer favorável pelo relator, mas sofreu pedido de vista do deputado Marçal Filho (PMDB/MS). Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição – PEC C 498/2010, que estabelece a obrigatoriedade do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados encaminharem semestralmente, ao Conselho Nacional do Ministério Público, relatórios sobre o andamento dos procedimentos administrativos instaurados que tratem de atos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública. Após a devolução pelo deputado que pediu vista, os membros da CCJC votarão a proposta.

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