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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Ex-prefeitos são condenados a devolver R$ 70,4 milhões à cofres públicos do Amazonas

Ex-prefeito de Codajás Agnaldo da Paz Dantas e ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira Pedro Garcia foram condenados

Os ex-prefeitos de Codajás, Agnaldo da Paz Dantas, e de São Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia, tiveram as contas de 2012 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e foram condenados a devolver um total de R$ 70,4 milhões corrigidos monetariamente aos cofres públicos. Contra a decisão, tomada ontem durante sessão de julgamento da corte, cabe recurso.

Os dois ex-prefeitos deixaram de prestar contas da movimentação financeira de suas administrações. E, durante a tomada de contas realizada pelos técnicos do TCE-AM, nas duas prefeituras, não foram encontrados a documentação relativa às receitas e despesas orçamentárias dos municípios de 2012.

Agnaldo Dantas foi responsabilizado pela devolução de R$ 23,3 milhões. O TCE-AM também aplicou-lhe cinco multas. A primeira no valor de R$ 30 mil. A segunda de R$ 21,9 mil. A terceira de R$ 6,5 mil pela não entrega dos relatórios resumidos de execução orçamentária. A quarta de R$ 2,1 mil por ter deixado de encaminhar ao TCE-AM os relatórios de gestão fiscal. A quinta de R$ 13,1 mil pelo não envio à corte da movimentação contábil da prefeitura.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, sugeriu em seu voto, que foi acatado pela corte, que o processo seja encaminhado ao Ministério Público do Estado (MPE) para apurar possíveis atos de improbidade administrativa.

São Gabriel

O ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, o primeiro prefeito indígena do município que concentra a maior população indígena do Amazonas, foi condenado a devolver, devido a ausência de prestação de contas, o montante movimentado pela prefeitura no ano de 2012: R$ 47,1 milhões. O ex-prefeito foi multado em R$ 43,8 mil por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Por ato de gestão ilegítima ou antieconômica que resulte em dano aos cofres públicos, o tribunal multou Garcia em R$ 21,2 mil. Contra o prefeito também foram aplicadas mais duas multas. Uma no valor de R$ 8,7 mil por obstrução ao livre exercício das inspeções e auditórias determinadas pelo TCE-AM. Outra de R$ 13,1 mil por não ter respeitado os prazos para remessa ao tribunal, por meio informatizado ou documental, de balancetes, demonstrações contábeis e documentos referentes às receitas e despesas do município.

O TCE-AM deu prazo de 30 dias para que esses valores sejam pagos.

Fonte: http://acritica.uol.com.br/noticias/manaus-amazonas-amazonia-Ex-prefeitos-Codajas-condenados-devolver-dinheiro-cofres-publicos-TCE_0_1117688235.html

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