Por quatro votos a três, tribunal entendeu que lei não prevê quitação final. Corte reviu decisão que determinava aprovação das contas eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira (28), por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições municipais de outubro.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira (28), por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições municipais de outubro.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
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