Nos últimos 9 anos, entre 2003 e 2012, a Justiça Federal no Amazonas condenou 39 ex-prefeitos do interior por improbidade administrativa a ressarcirem, juntos, ao erário, mais de R$ 13 bilhões, além de terem sido multados em mais de R$ 8 bilhões. No entanto, nenhum centavo foi pago até o momento.
Essas condenações fazem parte de um universo de 358 processos ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF-AM) na Justiça Federal, desde que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), passou a vigorar no país, há 20 anos.
As informações fazem parte de um levantamento feito pela reportagem junto ao MPF e à Justiça Federal. Os dados da Justiça comum, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado (MPE-AM) não os repassou, visto que o órgão é que tem que ajuizar ações junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Entre os ex-gestores condenados figuram os ex-administradores de Japurá, Adalberto Fonseca Cortez; Maués, Carlos José Esteves; Autazes, Ivan Ether; Itamaraty, Francisco Bartolomeu; Fonte Boa, Wilson Lisboa; Tefé, Hélio Bessa; Iranduba, José Maria Muniz; Itacoatiara, Miron Fogaça; e mais recentemente, o ex-prefeito de Nova Olinda do Norte, Sebastião Rodrigues Maciel, condenado a devolver R$ 54,4 mil e multa de R$ 5,4 mil, além de ficar inelegível por 8 anos e não poder contratar com a administração pública por 10 anos.
Entre as improbidades praticadas pelos ex-prefeitos detectados pelo MPF, se destacaram prejuízos ao erário, atos que atentaram contra os princípios da administração pública e o enriquecimento ilícito. No entanto, apesar das condenações, muitos acabaram escapando de pagar a dívida.
Durante o levantamento, a reportagem constatou que, quando os condenados não pagaram livremente a dívida, a Justiça autorizou o penhor de bens dos condenados e, na ausência, foi autorizado o penhor on-line, por meio do sistema Bacen Jud, em que são bloqueadas as contas e ativos financeiros do condenado.
Mesmo com esses mecanismos, nada foi encontrado em contas bancárias ou bens em nome do condenado ou esposa e filhos. Além da condenação financeira, os ex-gestores ficaram impedidos de exercer a carreira política num período de 5 anos, além de não poder contratar serviços com o poder público.
Essas condenações fazem parte de um universo de 358 processos ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF-AM) na Justiça Federal, desde que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), passou a vigorar no país, há 20 anos.
As informações fazem parte de um levantamento feito pela reportagem junto ao MPF e à Justiça Federal. Os dados da Justiça comum, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado (MPE-AM) não os repassou, visto que o órgão é que tem que ajuizar ações junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Entre os ex-gestores condenados figuram os ex-administradores de Japurá, Adalberto Fonseca Cortez; Maués, Carlos José Esteves; Autazes, Ivan Ether; Itamaraty, Francisco Bartolomeu; Fonte Boa, Wilson Lisboa; Tefé, Hélio Bessa; Iranduba, José Maria Muniz; Itacoatiara, Miron Fogaça; e mais recentemente, o ex-prefeito de Nova Olinda do Norte, Sebastião Rodrigues Maciel, condenado a devolver R$ 54,4 mil e multa de R$ 5,4 mil, além de ficar inelegível por 8 anos e não poder contratar com a administração pública por 10 anos.
Entre as improbidades praticadas pelos ex-prefeitos detectados pelo MPF, se destacaram prejuízos ao erário, atos que atentaram contra os princípios da administração pública e o enriquecimento ilícito. No entanto, apesar das condenações, muitos acabaram escapando de pagar a dívida.
Durante o levantamento, a reportagem constatou que, quando os condenados não pagaram livremente a dívida, a Justiça autorizou o penhor de bens dos condenados e, na ausência, foi autorizado o penhor on-line, por meio do sistema Bacen Jud, em que são bloqueadas as contas e ativos financeiros do condenado.
Mesmo com esses mecanismos, nada foi encontrado em contas bancárias ou bens em nome do condenado ou esposa e filhos. Além da condenação financeira, os ex-gestores ficaram impedidos de exercer a carreira política num período de 5 anos, além de não poder contratar serviços com o poder público.
Fonte: http://www.emtempo.com.br/editorias/politica/13960.html
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