O ex-prefeito teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos, foi multado em R$ 20 mil e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais por cinco anos.
A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito do município de Beruri (distante 173 quilômetros de Manaus) Odilon Galvão Picanço pela prática de improbidade administrativa na gestão de convênio com o ministério da Integração Nacional e determinou a devolução de aproximadamente R$ 198 mil aos cofres públicos, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas em conjunto com o Município de Beruri e a União Federal. Conforme a decisão, o valor a ser devolvido deverá ser atualizado até a data do pagamento.
O ex-prefeito teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos, foi multado em R$ 20 mil e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais por cinco anos. A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2005.3200.005304-0. Houve recurso da decisão por parte do condenado.
Durante o mandato como prefeito de Beruri, entre 1997 e 2004, Odilon Picanço firmou convênio, em dezembro de 2001, com o Ministério da Integração Nacional para construção de 7.416 metros quadrados de calçadas e 6.180 metros de meio fio e sarjeta no município, no valor total de R$ 400 mil. Em parecer técnico de inspeção do convênio, o Ministério da Integração Nacional constatou que pouco mais de 27% das obras não foram executadas, o equivalente a R$ 197.952,33, valor atualizado até agosto de 2005.
A defesa do ex-prefeito alegou inexistência de improbidade administrativa por se tratar de simples irregularidade sem má-fé no emprego da verba federal. Para rebater as alegações da defesa, o MPF ressaltou na ação que Odilon Picanço assinou Termo de Aceitação Definitiva da Obra, no qual declarou que estava dentro das especificações exigidas e em acordo com o plano de trabalho. O argumento do MPF foi acolhido pela decisão judicial.
Na justificativa para determinar a perda dos direitos políticos do ex-prefeito, a decisão da 3ª Vara Federal afirma que Picanço demonstrou menosprezo pela função pública que exercia, gerando grave e irremediável dano à população que representava.
Fonte:http://www.qq.d24am.com
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