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domingo, 27 de novembro de 2011

TCE reprova contas de duas secretarias e aplica multas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), exercício 2007 e da Secretaria de Produção Rural (Sepror), exercício 2008. Cabem recursos das duas decisões.

Na SSP, o ex-secretário Francisco Sá Cavalcante e o ex-secretário-executivo José Roberto Lopes Caúla, ordenador de despesas da secretaria, foram multados individualmente em R$ 37.485,06 por terem entregue fora do prazo balancetes mensais, informações de contratos de servidores temporários e contratações irregulares de empresas após dispensas de licitação.

José Roberto Caúla ainda foi multado em R$ 3.011, 4 por não ter cobrado e nem comprovado, quando era secretário-executivo, a utilização de recursos no valor da multa, durante uma operação da secretaria, em que foram liberados de R$ 6 mil. De acordo com o TCE, apenas o gasto de R$ 2.988,60 tiveram a comprovação por recibos.

Em um relatório de quase cem páginas, o conselheiro substituto Alípio Reis Firmo Filho, relator das contas, aponta uma série de irregularidades. Entre elas estava a utilização de carros da secretaria sem a devida legalização do Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). A SSP justificou a falta de recursos para a não legalização dos veículos.

Outro ponto questionado pelo TCE foi a concessão de diárias fora do prazo previsto. Em sua defesa, os responsáveis afirmaram que havia “urgência e o caráter reservado e sigiloso das viagens”.

Além das multas, o relator determinou que a Secretaria de Segurança mantenha sua frota de veículos regularizada junto ao Detran-AM e tenha cuidado com a reincidência das irregularidades nas próximas prestações de contas, o que poderia acarretar na irregularidade das mesmas.

No caso da Sepror, além das contas irregulares, o Tribunal também determinou a aplicação de multa individual no valor de R$ 19.547,51 para o secretário Eron Bezerra e para o então secretário adjunto João Ferdinando Barreto.

Entre as irregularidades apontadas pelo relator do processo, conselheiro Júlio Cabral, está a dispensa de processo licitatório na contratação de empresas como a Construtora Trevo Ltda. e empresas especializadas em serviços gráficos e aquisição de sementes. Além de problemas na ausência de licitação, a Sepror também teria encaminhado por meio magnético ao Tribunal dos demonstrativos contábeis fora do prazo.

Na prestação de contas, aparece uma empresa de serviços de buffet que recebeu R$ 122,3 mil em 2008.
Eron e João Ferdinando têm prazo de 30 dias para o recolhimento das multas aos cofres públicos estaduais, com atualização monetária e juros. Caso o valor não seja pago dentro do prazo, o relator pede inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual.

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