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sexta-feira, 8 de julho de 2011

TCU multa ex-prefeito de Manicoré morto em 2009


O órgão determinou pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e a devolução de aproximadamente R$ 27 mil (com juros e correção monetária) aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde) em 15 dias, a contar da notificação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do exercício de 2000, do ex-prefeito de Manicoré (a 333 quilômetros de Manaus) Waldomiro Gomes em razão da não comprovação da aplicação na totalidade dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Ocorre que o ex-prefeito faleceu em 2009, vítima de um câncer na próstata, pouco tempo depois de ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A relatoria do processo ficou a cargo do ministro-substituto André Luiz de Carvalho. O órgão determinou pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e a devolução de aproximadamente R$ 27 mil (com juros e correção monetária) aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde) em 15 dias, a contar da notificação.

Após ter sido eleito, em janeiro de 2009, Waldomiro Gomes foi declarado inelegível pelo ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O motivo
foi a reprovação das contas pelo TCU referentes ao exercício de 1999, quando era prefeito de Manicoré.

Segundo a assessoria do TCU, no caso de condenação de pessoa falecida à devolução de verba ao erário, é iniciado um processo na Justiça pedindo a transferência para os herdeiros, que respondem até o limite do espólio. Já a multa, é intransferível, ou seja, é anulada.

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