Sudam: TCU condena Carlos José Esteves, ex-prefeito de Maués (AM)
Publicado no Portal Amazônia, em 14 de fevereiro de 2003
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Carlos José Esteves, ex-prefeito de Maués (AM), ao pagamento de R$ 939.247,79, já atualizado, e multa no valor de R$ 30mil, por não comprovar a aplicação de recursos financeiros transferidos pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), por meio de convênio, ao município. O acordo previa a pavimentação do acesso rodoviário ao aeroporto de Maués. A tomada de contas foi instaurada pela própria Sudam, que verificou a execução parcial do projeto.
A inspeção comprovou que a obra foi interrompida na etapa do aterro. O ex-prefeito se defendeu afirmando execução total do acordo, sem nenhum documento que comprovasse o fato, e alegou atrasos na obra devido a "força maior". Ele argumentou que houve alteração no projeto em razão de chuvas na região e afirmou que não prestou contas dos recursos devido problemas no sistema contábil da prefeitura. Mas, para o TCU, as explicações foram insuficientes para afastar as falhas constatadas.
O responsável ainda apresentou diversas notas fiscais e recibos de aquisições de materiais, mas não enviou extratos bancários da conta específica do convênio, nem documentos relacionados à execução da pavimentação da rodovia. Para o ministro Augusto Sherman Cavalcanti, relator do processo, "a ausência de extratos bancários impede que seja estabelecida conexão entre os saques efetuados e essas aquisições". O ministro relatou que os documentos só poderiam ser considerados comprovadores da realização de despesas do convênio se existissem indícios de que foram adquiridos com os recursos transferidos e se tivessem sido utilizados na execução da obra.
O Tribunal fixou o prazo de 15 dias para que Carlos José Esteves recolha as dívidas aos cofres do Tesouro Nacional. Foi autorizada cobrança judicial, caso não atendida a notificação.
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