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quinta-feira, 1 de março de 2012

SERAFIM PODE SER ALCANÇADO PELA LEI DA FICHA LIMPA. PROCURADORA DEFENDE CONDENAÇÃO

Ex-prefeito Serafim Correa

O ex-prefeito de Manaus, Serafim Corrêa, poderá ser alcançado pela lei da ficha limpa. Condenado em novembro de 2010 pelo juiz César Bandieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em uma ação popular movida pelo ex-secretário municipal de Obras do município, Porfírio Lemos, ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas, mas o parecer da procuradora Sandra Cal Oliveira é pela manutenção da sentença de primeiro grau.

Além de Serafim, foram condenados, a Prefeitura de Manaus, Renê Terra Nova e Cleoson Picanço de Lima.

Os autos estão conclusos ao desembargador Paulo César Caminha e Lima, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Caso ele acompanhe o parecer do MP, conhecendo do recurso, mas no mérito negando seguimento e o Pleno do TJ o acompanhar, Serafim Corrêa estará inelegível e não poderá concorrer às eleições deste ano .

Sendo de um colegiado, no caso o Pleno do Tribunal de Justiça, Serafim será alcançado pela Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por crime de improbidade administrativa.

Entenda o caso

Serafim é acusado de desapropriar um terreno no Santo Agostinho e depois doá-lo à Igreja da Restauração, comandada por Renê Terra Nova. Porfírio Lemos, autor da ação, também acusa o ex-prefeito de ter feito benfeitorias no local com equipamentos e material da prefeitura.

Na sentença do juiz César Bandieira, em novembro de 2010, ele determina a retomada do terreno por parte da prefeitura e condena Serafim e o município a ressarcir o erário pelos gastos de benfeitoria e pelas perdas da não implantação de uma praça no local. O juiz também condenou os dois a pagar R$ 34 mil das custas do processo e honorários advocatícios.

Obras

Em 2005, depois de uma chuva que causou desabamento no Santo Agostinho, Zona Oeste de Manaus, a prefeitura começou uma obra para dar acesso do bairro à estrada da Ponta Negra, ao lado da Igreja da Restauração.

Como a prefeitura usou parte do terreno da igreja sem autorização, René Terra, cobrou uma contrapartida.

Depois de um acordo verbal, ficou acertado que a prefeitura faria a desapropriação de um terreno. No projeto de desapropriação, constava que o local seria utilizado para a construção de uma praça, mas depois de receber benfeitorias como drenagem, nivelamento, baldame e asfaltamento, a área foi doada para a Restauração. O valor total da desapropriação foi de R$ 349 mil.

Deputado defende o fim do 14º e 15º salários na Aleam

O deputado José Ricardo Wendling (PT) enalteceu nesta quarta-feira (29) decisão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que aprovou projeto que acaba com o pagamento de 14º e de 15º salários aos parlamentares da Casa. Dos 24 parlamentares distritais, 23 aprovaram a proposta (um deles não estava por problemas de saúde), extinguindo esse privilégio.

Ele ressaltou que no Congresso Nacional também há proposta nesse sentido, de autoria da atual ministra Gleice Hoffman. Já em São Paulo, esse benefício estava disponível aos 94 deputados estaduais. Mas o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o 14º e 15º salários, que foi acatado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, suspendendo esse recurso no estado paulista.

Para o deputado - que é autor de Projeto de Resolução na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) para também extinguir o 14º e o 15º salários (conhecido como “auxílio paletó”) – a sociedade não aceita mais esses privilégios. “E a Assembleia do Amazonas poderia dar esse exemplo”.

EMPRESA CITADA EM ESCÂNDALO GANHA MAIS UMA CONCORRÊNCIA NA PREFEITURA DE MANAUS

Envolvida no escândalo do repasse de R$ 4,5 milhões destinados às obras de pavimentação das vias do Distrito Industrial, por meio de contrato firmado com o Centro da Indústria do Estado do Amazonas, a Mosaico Engenharia, que responde ainda pela obra de revitalização da Ponta Negra, avaliada em mais de R$ 50 milhões, arrematou o contrato para a construção da creche que a Prefeitura de Manaus pretende erguer no bairro Jorge Teixeira.

O valor da obra é de R$ 1,9 milhão. A empreiteira CVD também vai erguer uma creche no bairro Cidade de Deus, avaliada em R$ 1,9 milhão.

Para fechar a conta da promessa de campanha de que iria construir mil creches, restam ainda 998 unidades para que o prefeito Amazonino Mendes cumpra o que prometeu aos eleitores em 2008.

Wilson Lisboa não quer alterações da Lei Orgânica do TCE que aceleram julgamentos de contas


O deputado estadual Wilson Lisboa (PCdoB) pediu o apoio da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) para que dois parágrafos do artigo 154 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que trata das mudanças para acelerar os julgamentos de contas dos municípios, não sejam mudados.

Segundo o parlamentar, as implicâncias da lei já foram discutidas no Congresso Nacional e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A implicância que essas mudanças trazem no momento atual, no processo eleitoral, se aprovada, poderá cassar o direito político e tornar-se inelegível o político pela aplicabilidade da lei”, afirmou. 

De acordo com Wilson Lisboa, isso se dá por conta da supressão dos parágrafos que diz que o gestor que entrar com recurso de revisão num período hábil, terá o efeito suspenso concedido num recurso de revisão. 

Ele disse que vários gestores municipais estão sob esta condição. “Portanto no momento em que esta Casa aprovar a supressão desses parágrafos os seus direitos políticos serão excluídos”.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

O castelo de areia pintado de branco!

Por Frederico A. Passos - e-mail: fred_passos@yahoo.com.br

Certa vez, a grande rebelde do rock brasileiro, Rita Lee, disse que, com uma espingarda de cano duplo, seria fácil acertar uma dupla sertaneja. Muita gente protestou! Eu também. Foi muita maldade da roqueira com a música country brasileira! 

Ontem, segunda-feira, foi a vez do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, com um só tiro, acertar uma dupla que costuma dar trabalho aos adversários nas disputas eleitorais. Estou falando do Bob Pai e do Bob Filho da política amazonense, Sabino e Reizo Castelo Branco. Sabino, o Bob Pai, teve o mandato de deputado federal cassado, por “uso abusivo dos meios de comunicação e dos poderes econômicos e político nas eleições 2010” . Já Reizo, o Bob Filho, pegou carona na condenação do pai e ficará inelegível por oito anos, ficando impossibilitado de disputar as eleições de 2012.

Segundo os noticiários, o uso abusivo dos meios de comunicação funcionava da seguinte forma: Bob Pai ia para a periferia distribuir os ranchos, comida e os prêmios que eram “sorteados” no programa “A Voz da Esperança”, da TV Em Tempo. Ao Bob Filho cabia, durante o programa, lembrar aos eleitores que o pai estava afastado da TV, percorrendo a periferia atrás de votos, suando a camisa, distribuindo amor, carinho e amizade ao povo que tanto amava. E isso era todo dia. O TRE entendeu que isso causou certo desequilíbrio na disputa eleitoral de 2010. 

Confesso, sentirei muita falta de Sabino na Câmara. Ele que foi o mentor de diversos projetos que mudaram a vida de milhões de brasileiros! Alguém se lembra de algum? Sabino também é um dos parlamentares que mais falta às sessões da Câmara. E isso é plausível. Ele prefere ficar junto ao povo, que tanto ama, a estar com os seus pares na Câmara Federal. Vá gostar de povo assim na China!

E o Reizo? Fará falta ao parlamento municipal, muito mais pelo seu jeito descontraído, com seus cabelos anelados e a cara de nerd, do que pela sua atuação como vereador. Infelizmente, o parlamentar com cara de nerd é capaz de escrever osso com cedilha (oço)! 

Não sou contra que os apresentadores de TV sejam candidatos a cargo eletivo, mas acredito que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE - deveria dar um basta no que considero certa desigualdade na disputa, pois os apresentares de TV só se afastam de seus programas três meses antes da eleição. Isso gera certa desigualdade na disputa. Acredito que eles deveriam se afastar dos programas um ano antes da eleição. Assim, haveria um equilíbrio na disputa.

Fica minha solidariedade ao povo de minha cidade, que tanto ama Bob Pai e Bob Filho. A política amazonense não só ficará órfã, como também perderá um de seus melhores irmãos. Oremos!

Sabino Castelo Branco é cassado por unanimidade no TRE

Deputado federal perde o mandato e fica inelegível por oito anos. Mesmo cassado, Sabino pode permanecer no cargo caso entre com um embargo de declaração no TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou nesta segunda-feira (27), em votação unânime, o mandato do deputado federal Sabino Castelo Branco e declarou a inelegibilidade dele e do filho dele, o vereador Reizo Castelo Branco, ambos do PTB, pelo uso eleitoreiro do programa ‘Voz da Esperança’ e por abuso de poder ecônomico durante o processo eleitoral de 2010.

Sabino disse que está acostumado com “perseguições” e que acredita que Deus vai fazer justiça e lhe manter o mandato. O parlamentar disse que recorrerá a todas as instâncias possíveis e manterá o programa Voz da Esperança.

O deputado deve permanecer no cargo até o julgamento do embargo de declaração no TRE. A previsão é de que o julgamento deste recurso ocorra no prazo de um mês. Caso a cassação se confirme, no seu lugar deve assumir Luiz Fernando Nicolau (PRP), que até o início deste mês respondia a processo semelhante no mesmo TRE, mas que conseguiu decisão favorável.

O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Flávio Pascarelli, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, e afirmou que a imagem de Sabino, então candidato à reeleição, foi explorada à exaustão no programa televisivo.

A acusação de abuso de poder econômico foi juntada em um relatório da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do TRE, que flagrou a distribuição, nos bastidores das ‘reportagens’, de cestas básicas, colchões, brinquedos, ventiladores, condicionadores de ar, viagens e outros bens aos telespectadores.

O advogado de defesa, Délcio Santos, disse que vai pedir imediatamente agravo de instrumento buscando um efeito suspensivo para a decisão da Justiça Eleitoral, alegando cerceamento de defesa no Tribunal Regional do Amazonas. Segundo ele, ainda cabem vários recursos, em outras instâncias da Justiça e que seu cliente vai provar inocência.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Ex-prefeito de Beruri é condenado a devolver recursos federais

O ex-prefeito teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos, foi multado em R$ 20 mil e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais por cinco anos.

A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito do município de Beruri (distante 173 quilômetros de Manaus) Odilon Galvão Picanço pela prática de improbidade administrativa na gestão de convênio com o ministério da Integração Nacional e determinou a devolução de aproximadamente R$ 198 mil aos cofres públicos, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas em conjunto com o Município de Beruri e a União Federal. Conforme a decisão, o valor a ser devolvido deverá ser atualizado até a data do pagamento.

O ex-prefeito teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos, foi multado em R$ 20 mil e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais por cinco anos. A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2005.3200.005304-0. Houve recurso da decisão por parte do condenado.

Durante o mandato como prefeito de Beruri, entre 1997 e 2004, Odilon Picanço firmou convênio, em dezembro de 2001, com o Ministério da Integração Nacional para construção de 7.416 metros quadrados de calçadas e 6.180 metros de meio fio e sarjeta no município, no valor total de R$ 400 mil. Em parecer técnico de inspeção do convênio, o Ministério da Integração Nacional constatou que pouco mais de 27% das obras não foram executadas, o equivalente a R$ 197.952,33, valor atualizado até agosto de 2005.

A defesa do ex-prefeito alegou inexistência de improbidade administrativa por se tratar de simples irregularidade sem má-fé no emprego da verba federal. Para rebater as alegações da defesa, o MPF ressaltou na ação que Odilon Picanço assinou Termo de Aceitação Definitiva da Obra, no qual declarou que estava dentro das especificações exigidas e em acordo com o plano de trabalho. O argumento do MPF foi acolhido pela decisão judicial.

Na justificativa para determinar a perda dos direitos políticos do ex-prefeito, a decisão da 3ª Vara Federal afirma que Picanço demonstrou menosprezo pela função pública que exercia, gerando grave e irremediável dano à população que representava.