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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Copa 2014: Quem para a conta?

Estão dizendo que a Copa do Mundo de Futebol que vai acontecer em 2014 vai trazer bons negócios para o Brasil, e para as cidades, não é isso que se propagandeiam por aí? Grande evento de possibilidades. Você está ou se sente incluído nesta conta? Quais serão os benefícios com a Copa do Mundo? Você já sentiu algum benefício com a Copa?

Temos observado e acompanhado que não é bem assim que tem acontecido. Empresários, políticos, bancos nacionais e internacionais estão faturando alto com a Copa e o pior de tudo, com o nosso dinheiro, em nome de todo o povo brasileiro sem que possamos decidir como será aplicado e quanto de recurso será destinado para estas mega obras. Aqueles que já lucram todos os dias (banqueiros, empreiteiros, e ‘donos’ do futebol,...) continuam sendo beneficiados com a política adotada para a Copa, benefícios que saem da prefeitura, do governo estadual e ou federal.

Sob o pretexto da realização da Copa, uma série de favorecimentos ocorre por parte do Estado brasileiro (prefeituras, governo estadual e federal), como as licitações obscuras e a privatização. O dinheiro público que deveria ser usado para saúde, educação, moradia, transporte passa a ser remanejado para dar conta da falsa ‘urgência’ das obras da Copa. Temos escutado dos ‘donos do futebol’ que as empresas e bancos vão ajudar no desenvolvimento, não é verdade, eles investem onde podem lucrar! 
Cartão vermelho neles (empresas, bancos e aos ‘donos do futebol’).

Fonte: http://www.portalpopulardacopa.org/index.php?option=com_content&view=article&id=372&Itemid=273

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa barra reeleição de 31 prefeitos no Amazonas

Por: Meg Rocha e Camila Carvalho
Metade dos prefeitos do Amazonas não poderá disputar a reeleição. Eles foram barrados pela validação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) aprovada em 2010 e validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite da última quinta-feira (16).

Desde total, 15 são gestores do PMDB. Eles saem da disputa pelo Executivo, mas devem participar indiretamente do pleito apoiando candidatos de partidos aliados.

Os prefeitos foram barrados por terem tido as contas referentes ao mandato julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e/ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Com a validação da Lei da Ficha Limpa políticos condenados por decisões de colegiados em crimes contra o patrimônio público em ações penais e civis não podem disputar eleições por um período de oito anos a contar da data de condenação.

Além dos 31 prefeitos, outros 168 ex-prefeitos do Amazonas estão fora da disputa por terem sido condenados pelo TCE-AM e/ou pelo TCU nos últimos oito anos.

Inelegíveis desde 2010

Dos 31 atuais prefeitos, cinco já estavam na lista de inelegíveis encaminhada pelo TCU ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2010. Segundo a relação do Tribunal, no Amazonas 144 gestores estariam inelegíveis por conta de irregularidades nas prestações de contas.

Entre os inelegíveis estão o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PP), o ex-prefeito de Tefé, Hélio Bessa (PTB), e do ex-deputado estadual Francisco Baliero (PCdoB).

Em junho do ano passado, a lista de inelegíveis do Amazonas ‘engordou’ com mais 24 ex-prefeitos que tiveram as contas julgadas irregulares. Entre os ‘recém-inelegíveis’, estão o ex-prefeito de Fonte Boa, Sebastião Lisboa (PCdoB), o atual deputado estadual e ex-prefeito de Maués, Sidney Leite (DEM), e os ex-prefeitos de Japurá, Raimundo Matias (PFL), e de Maraã, Gefferson Almeida (PTB).

Mesmo que recorram das decisões, os inelegíveis só poderão disputar as eleições depois que os recursos forem julgados.
A lista dos que não poderão disputar as eleições pode aumentar até junho desde ano. Isto porque o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro, está elaborando uma relação com o nome dos gestores que estiveram às contas julgadas irregulares desde 2002. A relação nominal será enviada para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) até 5 de julho.
Fonte: http://www.guiademidia.com.br/acessar-jornal.htm?http://www.emtempo.com.br

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado.

No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.

O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei.

Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.

Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada.

Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.

O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010.

O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Supremo decide hoje se Lei da Ficha Limpa vale em 2012

Após adiamentos no fim do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar nesta quarta-feira (15) se a lei da Ficha Limpa vale para as eleições municipais de 2012. No início do ano passado, a Corte definiu, por 6 votos a 5, que o mecanismo não era aplicável às eleições de 2010 –mas, na ocasião, a maioria dos ministros indicou que aprovava a medida para o pleito deste ano.

O primeiro a falar será o ministro Dias Tóffoli, que em dezembro pediu mais tempo para analisar o caso. Já votaram –favoravelmente à lei– o relator Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Estarão em análise aspectos específicos da lei. O principal deles é o que determina a interrupção das candidaturas de políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mas que ainda podem recorrer.

Para parte dos ministros, isso viola a presunção de inocência até o julgamento sem possibilidade de apelos. Para outros, a legislação eleitoral não tem caráter punitivo.

Em seus votos no primeiro julgamento, a maioria dos ministros se ateve à premissa de que a legislação gerava uma punição menos de um ano antes do pleito, como exige a justiça eleitoral (o que é proibido). O voto mais esperado é o de Rosa Weber, ministra que assumiu o cargo após a aposentadoria de Ellen Gracie e que ainda não se pronunciou sobre o assunto nenhuma vez e pode definir a votação.

Julgamento atribulado

No início do julgamento em novembro de 2011, Barbosa admitiu a jornalistas na saída do plenário que a possibilidade de um empate na votação o levou a pedir vistas. No primeiro julgamento do caso, considerando a aplicação da Ficha Limpa na eleição de 2010, o impasse só foi quebrado com a chegada de Fux. Ele ocupou a vaga de Eros Grau.

No julgamento de agora estão em pauta três ações, incluindo uma da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Elas tentam esclarecer os efeitos da lei que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça, renunciantes a cargos públicos para evitar cassações, entre outros.

No início do ano passado, o STF decidiu que a iniciativa não valeu para as eleições de 2010, o que causou uma enxurrada de processos de impedidos de concorrer. Até os últimos dias do ano passado havia parlamentares barrados pela lei assumindo cargos públicos: caso do senador Jader Barbalho (PMDB-PA).

Chance de divisão?

No primeiro julgamento do caso, em março de 2011, o Supremo avaliou que a lei, aprovada pelo Congresso no fim de 2009, mudava regras eleitorais com menos de um ano de anterioridade à votação –o que é proibido.

Na votação do início do ano passado, a Corte definiu, por 6 votos a 5, que a lei não valeu para as eleições de 2010. Fux disse que essa era “a lei do futuro”, que “não pode ser um desejo saciado no presente”. Na ocasião, votaram pela validade já nas eleições passadas os seguintes ministros: Cármen Lúcia, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie.

O relator, ministro Gilmar Mendes, comandou a derrubada da validade da lei para a votação de 2010, acompanhado por Fux, Dias Tóffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Justiça ouve testemunhas e réus da ‘Operação Albatroz’

O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal, Marcio André Lopes Cavalcante, começou a ouvir nesta segunda-feira (13) os envolvidos na ‘Operação Albatroz’, deflagrada em 2004 pela Polícia Federal (PF).

Na audiência de hoje foram ouvidas apenas duas testemunhas de defesa do ex-deputado estadual Antonio Cordeiro e da ex-esposa dele, Ednéia Alencar.

De acordo com o juiz Marcio Cavalcante, as audiências devem acontecer até esta quarta-feira (14) no auditório da Justiça Federal, quando serão ouvidas as testemunhas do ex-secretário de Estado da Fazenda e hoje secretário municipal de Finanças, Alfredo Paes.

Os depoimentos estão sendo acompanhados pelo procurador do Ministério Público Federal, Edmilson Barreiros. Ao todo 23 pessoas sendo 11 testemunhas e os 12 réus deverão ser ouvidas.

Dos 44 denunciados pelo MPF apenas 13 respondem a processo junto a Justiça Federal pelo crime de evasão de divisas: o ex-deputado Antônio Cordeiro, Alfredo Paes, Edneia de Alencar Ribeiro Cordeiro, Moacyr Coutinho dos Santos, Isaltino José Barbosa Filho, Stael Ferreira Braga Barbosa, Mário Ricardo Farias Gomes, Edilson Barata Ribeiro, Sérgio Born, Carlos Alberto Taveira Cortez, Jorge Alberto Barbosa de Medeiros, Lúcio Flávio Morais de Oliveira e Elmiro José Hallmann.

Os demais estão respondendo a processos na esfera estadual. Durante as investigações a PF descobriu um desvio de dinheiro público de mais de R$ 500 milhões de fraudes em licitações.

Justiça bloqueia bens de envolvidos no "Caso Prodente"

Além do ex-deputado estadual Nelson Azêdo e do filho dele, vereador Nelson Amazonas, o conselheiro do TCE-AM, Ari Moutinho Filho, e outras duas pessoas, tiveram os bens bloqueados pelo Tjam por meio de uma ação de autoria do MPE.
Vereador Nelson Amazonas(à esquerda) e o pai dele, ex-deputado Nelson Azedo, que teve o mandato cassado em 2010.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) acatou, no último dia 7, o pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), e bloqueou os bens do ex-deputado estadual Nelson Azedo, do vereador Nelson Amazonas e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Filho, além de outras duas pessoas.

A concessão na ação de improbidade administrativa, no valor de R$ 5,8 milhões, teve como justificativa o “prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e contra os princípios da Administração Pública”. A ação foi iniciada em 2006, no polêmico caso conhecido como “Prodente”. Além deles, também tiveram os bens bloqueados Suely Ester Carvalho Marinho – ex-funcionária da Prefeitura de Manaus -, Bruno Henrique Sabbá Guimarães de Paula – ex-presidente da Fundação Prodente. A ação tramita na Justiça desde 2006.

Na decisão, o juiz Leoney Figliuolo destaca que “ficam vedados os saques, resgates, retiradas, pagamentos, compensações e quaisquer outras operações que impliquem em liberação de valores, devendo os saldos porventura existentes nas contas de titularidade dos Réus ser transferidos para o Banco do Brasil, a fim de que fiquem à disposição deste Juízo”.

De acordo com a assessoria do TCE, trata-se de uma decisão equivocada, pois o nome do conselheiro Ari Moutinho Filho foi excluído do processo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ingressou com um pedido de reconsideração. Nelson Amazonas disse que vai recorrer da decisão. O mesmo informou Nelson Azêdo. A reportagem não localizou as outras duas pessoas citadas na decisão.

Entenda o caso

Nelson Azedo teve o mandato de deputado cassado em agosto de 2010 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por abuso do poder econômico e compra de votos por meio da Fundação Prodente.

A Justiça Eleitoral comprovou que o ex-parlamentar usava a Fundação Prodente, entidade criada por ele, para cooptar votos em troca de atendimento dentário para pessoas de baixa renda da periferia de Manaus. Em um vídeo gravado em 2006, Azêdo confessou que pagava os funcionários da fundação com dinheiro do gabinete dele na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e do filho, o vereador Nelson Amazonas. Ele também pedia votos para ele e para o então candidato a deputado federal, Ari Moutinho Filho.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Prefeitos inadimplentes vão responder ação penal na Justiça

Os prefeitos de Boca do Acre, Canutama e Pauini deverão responder a uma ação penal, por crime de responsabilidade, movida pelo Ministério Público do Estado do Manaus (MPE-AM), no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). 

A informação foi divulgada nesta segunda-feira (6) pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, segundo o qual a ação é resultado da denúncia feita em abril do ano passado, quando o TCE informou quais municípios não haviam prestado contas em 2010, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desterro explicou que todos os prefeitos são obrigados anualmente a prestarem contas ao TCE no prazo máximo de 31 de março. No ano passado, segundo o presidente, depois de notificar e multar os prefeitos inadimplentes, o TCE decidiu denunciá-los ao MPE.

“A inadimplência junto ao Tribunal configura como crime de responsabilidade (conforme o artigo 1, parágrafo 6o, do Decreto-Lei n.201/1967, conhecida como Lei dos Prefeitos). O gestor pode, por exemplo, perder o mandato ou mesmo receber pena de prisão”, ressaltou Desterro.

Nova denúncia poderá ser feita

O presidente do TCE adiantou que neste ano deverá pedir novas ações por crime de responsabilidade. Ele informou que vai esperar pelas prestações de contas do exercício de 2011 até o prazo limite e, se for o caso, fazer uma comunicação geral ao MPE a respeito dos inadimplentes.

“Sinceramente, eu espero que esta ação movida pelo MPE sirva de exemplo aos prefeitos para que não incidam no mesmo erro”, finalizou Desterro.